PENSÃO ALIMENTÍCIA

O que é Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é o pagamento periódico feito pelo alimentante (pessoa que paga pensão) ao alimentado (pessoa que recebe pensão). Essa obrigação é prevista no art. 1.694 do Código Civil e decorre do dever de solidariedade que deve existir entre cônjuges ou parentes, a fim de garantir uma vida digna àquele que precisa.

Qual é o valor da Pensão Alimentícia?

Apesar do que muita gente pensa, não existe um valor fixo para a Pensão Alimentícia. Assim, o valor ao final fixado leva em consideração três fatores: a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentado e a proporcionalidade.  

 

A possibilidade do alimentante (ou seja, daquele que paga alimentos) diz respeito à condição financeira para prover o alimentado (aquele que precisa de alimentos). É nesse ponto que se analisa se o alimentante é empregado ou servidor público, se está desempregado, ou se recebe renda variável.

 

A necessidade do alimentado diz respeito às necessidades daquele que recebe alimentos. Aqui, analisa-se os gastos com alimentação, vestuário, escola, lazer, entre os elementos ligados à vida digna.

 

Por fim, a proporcionalidade diz respeito ao equilíbrio daqueles dois fatores para se chegar a um valor justo para o caso concreto.

Nesse contexto, um advogado especialista é fundamental para ajudar você quando for pedir alimentos, revisá-los (isto é, aumentar ou reduzir o valor), ou quiser deixar de pagá-los (exoneração de alimentos).

Quem paga pensão alimentícia?

Como visto, a obrigação de alimentos pode decorrer da conjugalidade ou parentalidade. Assim, é possível que o marido pague alimentos a esposa, ou os pais paguem pensão aos filhos, ou os filhos paguem aos pais, ou até mesmo, os irmãos e avós entrem nessa conta.

Saber que integrará a relação na pensão alimentícia requer análise do caso concreto.

O que fazer se o responsável deixar de pagar a pensão alimentícia?

Caso haja sentença judicial obrigando o pagamento, o adequado é buscar um advogado especialista para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, ou seja, a cobrança judicial dos valores devidos. Dessa fora, é possível pedir a penhora de bens do alimentante inadimplente, podendo inclusive gerar a prisão.

Posso deixar de pagar pensão alimentícia se estiver desempregado?

Depende, se houver uma decisão judicial obrigando o pagamento periódico da pensão alimentícia, você não pode simplesmente deixar de pagar, pois ficará inadimplente e poderá ser preso por dívida de alimentos. Nesse caso, o melhor é buscar a ajuda de um advogado para que ele peça a redução do valor da pensão ou, a depender do caso, a suspensão provisória dos pagamentos.

É possível aumentar o valor da pensão quando o salário do alimentante aumenta?

Em regra, é possível esse aumento. E para alcança-lo é preciso ingressar com Ação Revisional de Alimentos, assim, poderá ser estabelecido o novo valor da Pensão Alimentícia.

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Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

O Dr. Lucas Pereira é membro da Comissão de Direito de Famílias da OAB/MA, o que lhe garante estar atualizado em questões relacionadas à área de família, participar de eventos e palestras exclusivos. Autuou com casos de Violência Doméstica no âmbito do Ministério Público, portanto, conhece as nuances envolvendo a matéria.

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