Quando um indivíduo é considerado incapaz?

Ação de Interdição

O Código Civil Brasileiro em seu artigo 1° estabelece que todas as pessoas que nascem com vida são capazes de direito e deveres. No entanto, existe situações excepcionais que impossibilitam o exercício pleno de alguns atos da vida civil de algumas pessoas. Por isso, existe a ação de interdição.

 

A ação de interdição é um meio judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo.  Demonstrando por meio da ação que o indivíduo, não tem discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Um curador, portanto, é designado para a segurança da pessoa e dos bens do interditado.

 

 

O Código Civil no artigo traz no artigo 3° e 4° o rol de pessoas que são relativamente e absolutamente incapazes.

 

Logo é uma medida direcionada para essas pessoas:

  1. Pessoas acometidas por enfermidade ou deficiência mental, que não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos;
  2. Os dependentes de bebida alcoólica “alcoólatra” e viciados em tóxicos, o que o código civil chama de ébrios habituais.
  3. Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e
  4. Os pródigos (indivíduos que gastam excessivamente).

Quais são as regras para a realização do procedimento?

A mencionada AÇÃO PODE SER PLEITEADA POR:

  1. Cônjuge ou companheiro;
  2. Parentes ou tutores;
  3. Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e
  4. Ministério público.

Nesse processo, a pessoa a ser interditada é representada por outra, que se responsabiliza pela curatela e atua como substituta. O autor da ação deve mostrar o que torna o indivíduo realmente incapaz, em conjunto com documentos que comprovem tal afirmação.

Cabe destacar ainda que, de acordo com o artigo 748 do Código de Processo Penal, o Ministério Público conta com legitimidade somente nas situações de doença mental grave, desde que o cônjuge, companheiro, parente, tutor ou representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado não exista, não solicite a interdição ou seja incapaz.

Como ajuizar a ação de interdição?

É importante nesse caso, contar com o auxílio de um advogado de família especializado no assunto. Ele auxiliará no processo e garantirá que a ação seja ajuizada de forma correta e efetiva, aumentando as possibilidades de chegar ao resultado desejado.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email
Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

O Dr. Lucas Pereira é membro da Comissão de Direito de Famílias da OAB/MA, o que lhe garante estar atualizado em questões relacionadas à área de família, participar de eventos e palestras exclusivos. Autuou com casos de Violência Doméstica no âmbito do Ministério Público, portanto, conhece as nuances envolvendo a matéria.

Veja Também!

UNIÃO ESTÁVEL

O que é união estável? Explicando de forma simples, a União estável é considerada quando duas pessoas se unem com o intuito de constituir família,

Saiba mais

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O que é Pensão Alimentícia? Pensão alimentícia é o pagamento periódico feito pelo alimentante (pessoa que paga pensão) ao alimentado (pessoa que recebe pensão). Essa

Saiba mais

DIVÓRCIO

O que é o divórcio? O fim do relacionamento vem acompanhado de vários problemas e um advogado especializado é fundamental para que os problemas sejam

Saiba mais

GUARDA FAMILIAR

Guarda Familiar Na maioria dos processos de separação, uma das grandes preocupações dos pais é como irá ficar a questão da guarda dos filhos, muitas

Saiba mais