Guarda Familiar
Na maioria dos processos de separação, uma das grandes preocupações dos pais é como irá ficar a questão da guarda dos filhos, muitas das vezes essa problemática retarda o fim do relacionamento, uma vez que, em geral, ambas as partes temem que a convivência com o filho fique prejudicada.
A guarda compartilhada, por sua vez, busca preservar o convívio entre pais e filhos, preservando o melhor interesse do menor, já que possuindo vinculo tanto com o pai e mãe, via de regra é o melhor a ser feito para o desenvolvimento da criança/adolescente.
A guarda compartilhada é exercida em conjunto pelos pais, de maneira que ambos os pais dividam as responsabilidades para o desenvolvimento do filho.
Dessa maneira, o objetivo é permitir que ambos os genitores tenham o convívio com o seu filho, devendo ser estabelecido que o tempo de convívio com os filhos deve ser equilibrado entre mãe e pai.
A guarda compartilhada é um importante instrumento para combater a alienação parental ao promover a quebra da estrutura de poder criada pela guarda unilateral, uma vez que se trata de um direito do filho conviver com ambos os seus genitores.
Por essa razão, atualmente no Brasil, a guarda compartilhada é a regra!
Logicamente, a fixação da guarda unilateral é em casos excepcionalíssimos.
Na guarda unilateral apenas um dos genitores é responsável pelo filho menor, cabendo ao outro genitor o dever de supervisionar o atendimento aos interesses da criança, bem como o exercício do direito de visitas.
No entanto, não são raros os casos em que pessoas chegam em nosso escritório com uma decisão liminar ou até mesmo uma sentença decretando a guarda unilateral.
Dúvidas recorrentes que chegam em nosso escritório:
Doutor, estou constituindo um novo casamento, posso perder a guarda do meu filho?
Não. O pai ou a mãe que contraiu um novo casamento ou uma nova união estável não perde o exercício do poder familiar.
Qual a diferença entre guarda e direito de visita?
Quem possui a guarda de um filho detém o poder decisório e de criação (poder familiar). Em contrapartida, quem tem somente o direito de visitas, não detém qualquer poder sobre essas decisões – apresentando apenas o direito de visitar o seu filho.
Como fica a guarda compartilhada no caso de pais que moram em cidades diferentes?
O fato de os pais morarem em cidades distintas não caracteriza um impeditivo à adoção da guarda compartilhada. Neste caso, como o convívio conjunto se tornou impossível pela distância, o filho morará com o genitor que apresente as melhores condições para a sua sobrevivência física e o seu bom desenvolvimento educacional, moral e psíquico. As decisões e a criação continuarão sendo exercidas conjuntamente e de forma equilibrada por ambos os pais.
No caso de guarda compartilhada, também há o dever de pagar pensão alimentícia?
Sim. A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia, eis que o filho necessita de insumos (dinheiro) para custear sua sobrevivência.
Na guarda compartilhada, o filho deverá ficar metade do tempo com o pai e mãe?
O convívio familiar deve ser dividido de forma equilibrada pelos pais. Isso não significa que o tempo será literalmente repartido por igual (metade / metade), mas que será estabelecido consoante a disponibilidade dos pais e a necessidade do filho. Nada impede, contudo, que a divisão igualitária ocorra em algum período do ano, como por exemplo, no período de férias escolares.