VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Violência Doméstica

A violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada quando há qualquer tipo de ação ou omissão que se baseie em seu gênero e gere lesões, dano moral ou patrimonial, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou até mesmo a sua morte — desde que a violência ocorra em uma relação íntima de afeto ou no âmbito da família.

A Lei Maria da Penha traz no pojo de sua legislação o instituto das medidas protetivas de urgências que são mecanismos que visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, e fazer com que todas as mulheres tenham a oportunidade de viver em um ambiente sem violência, preservando a integridade física e psicológica da vítima.

Dessa maneira, as medidas protetivas de urgência visam afastar o agressor da vítima, sob pena de prisão, sendo que a Lei Maria da Penha prevê 2 tipos de medidas: uma que obriga o agressor a não praticar determinadas condutas e outra que é direcionada à mulher e seus filhos, com o objetivo de protegê-los.

Quais são as medidas protetivas de urgência?

  1. Afastamento do lar, domicílio ou de qualquer outro local onde ele conviva com a vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica dos ofendidos;
  2. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  3. Proibição de se aproximar ou entrar em contato por qualquer meio de comunicação (inclusive redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp) com a vítima, seus familiares e com as testemunhas do crime, inclusive com limite mínimo de distância;
  4. Restrição ou, até mesmo, suspensão com relação às visitas aos filhos menores do casal;
  5. Condenação em prestação de alimentosprovisionais ou provisórios

Como posso solicitar às medidas protetivas?

Depois da agressão ou ameaças, a vítima deve comparecer à Delegacia de Polícia a fim de iniciar um registro (boletim de ocorrência), o caso deve ser comunicado a um juiz que deve, no prazo de 48 horas, adotar algumas providências, são elas:

  1. Tomar conhecimento do expediente e do pedido da vítima, a fim de dispor a respeito das medidas protetivas de urgência;
  2. Encaminhar a vítima a um órgão de assistência judiciária, se for o caso;
  3. Comunicar ao Ministério Público, para que o órgão adote as providências cabíveis.

É válido ressaltar que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas de imediato pelo juiz, independentemente de audiência prévia e manifestação do Ministério Público, uma vez que o seu objetivo principal é defender a vítima e a proporcionar segurança. O juiz pode determinar, ainda, que o descumprimento das medidas protetivas de urgência acarrete prisão preventiva do agressor.

Como buscar as ações cabíveis e as medidas protetivas de urgência?

O primeiro passo para adotar as medidas cabíveis deve ser procurar por uma delegacia, preferencialmente a Delegacia da Mulher, a fim de relatar a violência sofrida ou mesmo ligar para o canal de denúncias discando 180. Nesse momento, um boletim de ocorrência deve ser lavrado, já requerendo a concessão das medidas protetivas que se encaixam no caso.

 

Apesar de, nesse momento, não ser preciso obrigatoriamente estar assistido por um advogado, se trata da medida mais recomendada, uma vez que um profissional qualificado é capaz de garantir a vítima que as medidas sejam efetivamente concedidas. Ainda, há a possibilidade de solicitar a medida protetiva direto ao juiz ou ao Ministério Público, por meio de uma petição, que deve ser apreciada em até 48 horas — a melhor alternativa para os casos que exigem mais urgência.

 

Além disso, em razão de sua emergência, as medidas protetivas não dependem de inquérito ou processo penal, e o juiz pode decidir a respeito do tema liminarmente, antes de ouvir a outra parte.Em geral, apenas depois que as medidas protetivas são concedidas e que o agressor é comunicado, ele deve cumpri-las a partir do momento de sua intimação. Também, é possível que a mulher solicite, ainda na delegacia, que as medidas protetivas sejam solicitadas ao Poder Judiciário, inclusive nos casos em que a autoridade policial se recusa a reconhecer a gravidade da violência doméstica e familiar.

 

Apesar de inicialmente a mulher poder se encaminhar à delegacia sozinha, a realidade é que a Lei Maria da Penha prevê que, depois da denúncia, a vítima deve obrigatoriamente estar assistida por um advogado para ter os seus direitos respeitados.Além da representação penal, a mulher pode também ingressar com as ações cabíveis na esfera cível. Assim, por exemplo, pode solicitar reparações por danos morais ou patrimoniais, nos casos em que ela tiver a sua honra, intimidade, privacidade, imagem, nome ou o seu próprio corpo físico afetado.

As medidas protetivas só são aplicadas para quem mora junto?

Não, ela atinge também namorados, noivos e parceiros, assim como ex em geral, mesmo morando em casas separadas.

Quais são as condutas que caracterizam a violência doméstica?

São várias formas de caracterização da violência doméstica e familiar, tais como, xingamentos, humilhações, ameaças, dentre outras condutas.

E se a mulher já foi agredida ou vem sendo ameaçada seja presencial ou por meios de rede sociais?

Diante de tais condutas, existe medidas s protetivas que coibir essas condutas, visando a integridade física da mulher, um exemplo é a obrigatoriedade de o agressor manter uma distância mínima da vítima e que o agressor não tenha nenhum contato seja por rede sociais e/ou ligações. Assim evitando que o agressor tenha contato com a vítima.

Se a mulher está sendo vítima de violência no âmbito doméstico e familiar e decidir sair da sua residência ela perderá seus direitos (guarda dos filhos, pensão, divisão do patrimônio)

De forma alguma. Não perderá nenhum direito. Tudo será objeto de ação judicial, caso não haja acordo. A mulher terá direito a guarda dos filhos, via de regra é fixada a guarda compartilhada. Os filhos têm o direito ao recebimento da pensão alimentícia. Em relação a divisão dos bens, será observado o regime de comunhão de bens que foi adotado no casamento.

Em casos de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva, o agressor pode ser preso?

Sim, o agressor corre o risco de ser preso. De forma preventiva, na fase do inquérito policial ou no curso da instrução processual penal, desde que haja fundamentação para a prisão.

 A prisão preventiva também pode ser decretada em caso de descumprimento de medida protetiva, pois o seu descumprimento configura crime, sujeito a detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

Existe previsão específica para proteção dos bens da vítima?

Sim. Vale lembrar que a violência patrimonial é uma forma de violência prevista na Lei Maria da Penha, podendo ocorrer também na forma de destruição de objetos, parcial ou total, bem como de documentos pessoais, valores, bens, entre outras hipóteses legais.

 

Para proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou dos bens de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a restituição dos bens indevidamente subtraídos pelo agressor, proibição temporária de atos de compra e venda ou locação, suspensão de procurações conferidas ao agressor e prestação de caução provisória mediante depósito judicial por perdas e danos materiais ocasionados a mulher pelo agressor. O juiz informará o cartório competente nos casos em que a lei assim exigir.

E como fica a situação dos filhos nos casos de decretação de medida protetiva?

Aplicada a medida protetiva, pode haver restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar sempre que para isso houver fundamento, podendo, também, ser determinada a prestação de alimentos para garantir a subsistência dos dependentes.

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Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

O Dr. Lucas Pereira é membro da Comissão de Direito de Famílias da OAB/MA, o que lhe garante estar atualizado em questões relacionadas à área de família, participar de eventos e palestras exclusivos. Autuou com casos de Violência Doméstica no âmbito do Ministério Público, portanto, conhece as nuances envolvendo a matéria.

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