DIVÓRCIO

O que é o divórcio?

O fim do relacionamento vem acompanhado de vários problemas e um advogado especializado é fundamental para que os problemas sejam resolvidos de forma segura e rápida, principalmente quando há filhos envolvidos na separação.

 

No divórcio, basicamente se discute:

 

1) A divisão dos bens;

2) A pensão alimentícia para filhos e/ou cônjuge;

3) Guarda dos filhos e Regime de visitas;

4) Outros assuntos importantes.

 

Vale alertar que, por falta de assessoria jurídica adequada, muitos desses assuntos são mal resolvidos no divórcio, gerando dor de cabeça e prejuízos enormes, principalmente na guarda e pensão dos filhos e divisão de bens!

 

O caminho para se divorciar depende se o ex-casal está ou não de acordo quanto aos principais pontos do divórcio (1 a  4). E o fim da relação poderá ser feito no Cartório ou na Justiça (será preciso um advogado especialista nas duas situações). Veja abaixo os requisitos e saiba como se separar!

Como se separar no Cartório (Divórcio Extrajudicial)?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado no Cartório e que não precisa de um processo judicial. É a forma mais rápida, acessível e menos burocrática, porém, nem sempre é possível escolher esse caminho, pois a lei prevê requisitos para essa opção.

 

Esses são os requisitos para o divórcio extrajudicial:

 

1) Consenso entre o ex-casal: Ambos precisam estar de acordo com o divórcio, pois, senão, será necessário buscar o Judiciário para resolver as questões do divórcio.

 

2) Ausência de filhos menores, incapazes ou estado de gravidez: Nessa modalidade de divórcio não pode haver filhos menores (- 18 anos), incapazes ou estado de gravidez da mulher. Caso ocorra uma dessas situações, é preciso buscar a Justiça, pois o Ministério Público será ouvido para garantir a preservação do interesse dos filhos menores ou incapazes.

 

3) Presença de um advogado: Você precisará de um advogado especialista para realizar seu divórcio no Cartório e te orientar sobre a documentação necessária. O ex-casal pode optar por apenas um advogado para representar as duas partes, ou um advogado para cada um.

 

Independentemente se será um advogado para os dois ou não, o Dr. Lucas Pereira e sua equipe do escritório podem te ajudar: basta chamar agora no botão do WhatsApp.

 

Na falta de um dos requisitos acima, o caminho para o divórcio será o judicial.

Como se separar na Justiça (Divórcio Judicial)?

O divórcio judicial é aquele em que há um processo e o juiz decide e/ou confirma as questões sobre o ex-casal.

 

Essa modalidade de divórcio ocorre nas seguintes situações:

 

1) quando há filhos menores, incapazes ou a mulher está grávida;

 

2) quando falta acordo entre o ex-casal. Se houver acordo entre o ex-casal e as questões relacionadas aos filhos e bens estiverem acertadas, o processo judicial de divórcio é aberto para que o Juiz homologue (confirme) o acordo feito entre o ex-casal com a ajuda do advogado especialista escolhido.

 

Porém, se não houver acordo, o processo aberto segue com cada um tendo seu próprio advogado. Nesse processo, cada um apresenta os seus pedidos, há a produção de provas e, ao final, o juiz decide as questões que estavam sendo discutidas pelo ex-casal.

 

No divórcio judicial, o Dr. Lucas Pereira e sua equipe conta com ampla experiência e irá te defender da melhor forma possível, buscando uma decisão justa. Se esse tipo de divórcio é o seu caso, chame no botão do Whatsapp para que possamos te ajudar!

Quanto tempo demora o divórcio no Cartório e na Justiça?

Se o divórcio for realizado no Cartório, é possível resolver TODAS as questões apenas um dia, principalmente quando foi escolhido um advogado especialista, que conhece o passo-a-passo no Cartório. Mesmo se houver bens a serem divididos, o divórcio no cartório é mais rápido e menos burocrático que na Justiça.

Se o divórcio for feito no Judiciário e for consensual, em pouco tempo o Juiz confirma o acordo de separação do ex-casal e assim põe fim ao casamento.

 

Porém, se no divórcio judicial não houver consenso, o prazo é um pouco maior, pois serão resolvidos assuntos relacionados à partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores, se houver. Apesar disso, é possível o juiz declarar o divórcio logo no início do processo e deixar os demais pontos para resolver ao longo do processo.

Por que contar com o Dr. Lucas e sua equipe?

Independentemente, de qual seja tua situação (se divórcio judicial ou extrajudicial), contar com um advogado especialista é fundamental para que não haja erros e prejuízos.

 

Problemas familiares quando mal resolvidos trazem muita dor de cabeça, pois ocorre divisão errada dos bens, baixa pensão alimentícia e regulamentação indevida da guarda dos filhos.

 

O Dr. Lucas Pereira e sua equipe são estudiosos na matéria de família e fazem uma análise individualizada de cada caso. Isso tudo para garantir que o processo de divórcio, apesar da dor, seja feito de forma segura e rápida.

 

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Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

O Dr. Lucas Pereira é membro da Comissão de Direito de Famílias da OAB/MA, o que lhe garante estar atualizado em questões relacionadas à área de família, participar de eventos e palestras exclusivos. Autuou com casos de Violência Doméstica no âmbito do Ministério Público, portanto, conhece as nuances envolvendo a matéria.

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